https://grain.org/e/4862

As leis que privatizam e controlam o uso das sementes criminalizam as sementes crioulas. AĆ­ vem a nova 970 atualizada!

by Grupo Semillas | 17 Jan 2014

O debate sobre as sementes na Colômbia deve centrar-se em perguntas como: Pode-se aplicar sobre as sementes alguma forma de propriedade intelectual que permita privatizá-las mediante patentes ou direitos de obtentores vegetais? O que se pretende com as leis de sementes, e quem se beneficia ou é afetado: as empresas ou os agricultores? As normas de sementes buscam realmente melhorar sua qualidade e sanidade ou buscam o controle monopólico do mercado? As sementes certificadas e registradas são as únicas sementes legais que podem circular no país? O uso e comercialização de sementes crioulas podem ser ilegais? Que responsabilidade e papel os governos nacionais desempenham na defesa das sementes? Que impacto as normas de sementes têm sobre os direitos dos agricultores, sobre a soberania e autonomia alimentar dos povos? Que ações devemos implementar a partir da sociedade para obter a liberdade das sementes? 

A apreensão e destruição de 70 toneladas de sementes dos pequenos agricultores de arroz de Campoalegre, Huila, realizada pelo Instituto Colombia­no Agropecuário (ICA), apresentada no documentário 9.70 de Victoria Solano, gerou um forte debate público nos meios de comunicação e nas redes sociais e indignação de muitos agricultores e cidadãos. O ICA determinou que os agricultores violaram a Resolução 970 de 2010, que regula a produção, o uso e a comercialização de sementes no país. Esse não foi um caso isolado, pois o Instituto Colombiano Agropecuário (ICA), desde 2010, vem realizando brigadas por todo o país, nas quais realiza apreensões e instaura processos judiciais contra produtores e comerciantes de sementes que usurpem os direitos de obtentores vegetais e que violem a resolução 970. Assim, entre 2010 e 2011, o ICA relatou a apreensão de 1.167.225 quilogramas de sementes, principalmente de arroz, mas também de batata, milho, trigo, pastos e feijão, entre outras. No ano de 2012, o ICA rejeitou 2.793.392 quilos de sementes de arroz por não cumprirem os requisitos exigidos. Os camponeses em todo o país estão indignados com estas apreensões, as consideram ilegais e exigiram do ICA a revogação dessa resolução.

Diante desse debate sobre a Resolução 970, a gerente do ICA, Teresita Beltrán, tem tentado desvir­tuar e desviar o verdadeiro problema que se tem atualmente na Colômbia com as normas de sementes, fazendo as seguintes afirmações, que não se ajustam à realidade:

A gerente do ICA diz que “é tendenciosa a afirmação de que a Resolução 970 é produto da assinatura do TLC ou de que responde a interesses de particulares”. Ainda que o ICA reiteradamente insista em que a resolu­ção 970 não tem nada a ver com as obrigações subscritas pela Colômbia no TLC, na verdade um dos temas prioritários para os Estados Unidos para aprovar esse tratado é a adequação dos sistemas de propriedade intelectual sobre a biodiversidade e, especialmente, sobre as sementes, e o país adquiriu explicitamente a obrigação de subscrever o Convênio Internacional da UPOV 91, que entrou em vigor com a aprovação, em 2012, da Lei 1518. Com o TLC, o país se comprometeu, também, a garantir a segurança jurídica para que as empresas biotecnológicas e de sementes possam proteger suas inovações tecnológicas, e a garantir as condições para o mercado das sementes das empresas, o que se tornou realidade mediante a Lei 1032 de 2006 e a Resolução 970 de 2010.

O ICA afirma que “a Resolução 970 não se aplica ao controle das sementes tradicionais”. “Não há restrições para que um pequeno agricultor possa guardar e usar suas sementes crioulas e, no caso das sementes convencionais, os agricultores podem reservar uma porcentagem da colheita para ser replantada”. Apesar do ICA afirmar que as sementes crioulas não são controladas, existem atualmente instrumentos jurídicos para processar os agricultores que possuam sementes que apresentem similaridade ou possam ser confundidas com variedades protegidas legalmente. Isso poderia levar os agricultores a serem penalizados com multas e prisão, simplesmente por possuir ou disseminar sementes que se pareçam com as sementes protegidas legalmente que as empresas comercializam. Quanto às restrições existentes para que um pequeno agricultor possa reservar sementes para plantá-las novamente, essa reserva só poderá ser usada apenas uma vez e em uma área máxima de cinco hectares, e ele só pode utilizá-la para uso próprio e não pode entregá-la a terceiros a título nenhum; além disso, deve comprovar que, na unidade produtiva, em seu último cultivo, só utilizou sementes legais, certificadas e selecionadas.

A gerente do ICA também afirma que “no país, são produzidas 66 mil toneladas de sementes certificadas, 85% por empresas nacionais, e 15% por empresas internacionais”. O fato de, no país, a maior parte das sementes certificadas serem produzidas mediante franquias, por empresas nacionais, não significa que o sistema de sementes seja controlado por produtores nacionais, uma vez que, atualmente, a maioria das sementes certificadas e todas as transgênicas são propriedade de umas poucas empresas transnacionais; isso acontece com espécies como milho, arroz, algodão, cana-de-açúcar e hortaliças.

A quem as leis de sementes beneficiam? Para entender a dimensão e o alcance do que está acontecendo com as sementes e, especialmente, como afetam milhões de pequenos agricultores no país, é necessário analisar o contexto e as implicações que envolvem as leis de sementes.

Desde épocas ancestrais, os camponeses têm sido os criadores e melhoradores das sementes que sustentam a agricultura e a alimentação no mundo; é por isso que as sementes livres de propriedade intelectual são patrimônio dos povos a serviço da humanidade, o que tem garantido a soberania e autonomia alimentar das comunidades rurais. Os agricultores têm tido o direito ao livre acesso, à produção, a guardar, intercambiar e vender as sementes; é por isso que é inaceitável que se pretenda impor normas que privatizem as sementes e que tirem dos agricultores o controle sobre elas.  

Os países industrializados pressionaram os países do Sul a adotar leis de patentes sobre a matéria viva e normas de direitos de obtentores vegetais sobre as sementes, e pretendem entregar às empresas de sementes o controle de todo o sistema de sementes; definem quem são os donos das sementes, e quais podem ser vendidas e quais não; desconhecem os direitos dos países de origem da biodiversidade e, especialmente, os direitos dos agricultores sobre suas sementes.

Hoje, 82% das sementes comercializadas no mundo estão patenteadas, e só dez empresas controlam 77% do mercado; destas, só três — Mon­santo, Dupont e Syngenta — controlam 47% do comércio. Essas normas buscam tornar obrigatórios o registro e a certificação para a comercialização de sementes em mãos de umas poucas empresas, o que tem gerado a perda das sementes camponesas e indígenas, e criminalizam a livre circulação das sementes camponesas.

As normas de sementes na Colômbia. Nos últimos anos, na Colômbia, estão sendo feitas mudanças e ajustes nas políticas e leis sobre biodiversidade e sementes, em conformidade com as diretrizes e compromissos adquiridos nos Tratados de Livre Comércio assinados pelo país. Entre essas normas, destacam-se:

1. Artigo 4º da Lei 1032 de 2006, (Código Penal), diz “Quem, fraudulentamente, usurpar direitos de obtentor de variedade vegetal, protegidos legalmente ou similarmente confundíveis com um protegido le­galmente, incorrerá em prisão de 4 a 8 anos e multa de 26,6 a 1.500 salários mínimos legais mensais vigentes”. Esta norma penaliza o uso sem permissão de sementes protegidas pelas empresas, mas, na realidade, o que pretende é levar a que todos os agricultores só utilizem sementes registradas e certificadas. O as­pecto mais crítico desta norma é que pode ser pe­nalizado e criminalizado o uso de sementes crioulas que sejam “similarmente confundíveis” com uma protegida legalmente; ou seja, os agricultores que possuam sementes crioulas que se pareçam com as sementes que são propriedade das empresas poderiam ser criminalizados. Mas quem determinará o que é confundível? Confundível para quem? Mais ainda, que base pode ser usada para penalizar uma semelhança, especialmente quando aquilo que é punido por ser parecido já existia antes daquilo com que é comparado?

2. A Resolução 970 do ICA, de 2010, controla a produção, armazenamento, comercialização e a transferência a título gratuito e/ou uso de sementes, no país. Apesar do ICA assegurar insistentemente que esta norma não se aplica às sementes crioulas, não há nenhuma exceção destas sementes no âmbito de aplicação, portanto, sim, elas são afetadas. Sob a premissa de melhorar a qualidade e a sanidade das sementes, o que esta norma pretende, na verdade, é entregar o controle total às empresas donas de sementes privadas. As evidências científicas no mundo mostram que as sementes “melhoradas” certificadas e registradas são homogêneas e estão amarradas ao uso dos pacotes tecnológicos de agrotóxicos, e, em geral, foram as culpadas pelos graves problemas sanitários, que nos levaram a sementes resistentes a pragas e doenças, dependentes do uso descontrolado de agroquímicos. Pelo contrário, as sementes crioulas, por estarem adaptadas às condições ambientais e socioeconômicas das comunidades locais, apresentam menos problemas de pragas e doenças, e são nosso seguro frente às mudanças climáticas.

A Resolução 970 define que só podem ser comercializadas no país sementes “legais” que sejam registradas ou selecionadas, e são protegidas legalmente através da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, conhecida como UPOV; para poder registrar essas sementes, é necessário cumprir os requisitos de ser nova, homogênea, estável e distinguível; mas, evidentemente, as sementes crioulas não cumprem esses requisitos e não podem ser protegidas pelo sistema UPOV. É por essa razão que o ICA considera que as sementes crioulas só podem ser utilizadas pelos agricultores em suas unidades produtivas, mas não podem ser comercializadas.

Para exercer o controle de todas as sementes no país, o ICA pode entrar em qualquer imóvel ou unidade produtiva agrícola e realizar inspeções, apreensões e destruição de sementes, e pode processar judicialmente os agricultores de sementes caso encontre sementes protegidas “ilegais” ou sementes crioulas que não estejam certificadas para serem comercializadas, ou, inclusive, produtos alimentícios, como arroz, milho, feijão ou batata, que possam, eventualmente, ser usados como sementes.

Atualmente, o ICA continua exercendo o controle do uso de sementes, e agora pretende aprofundar os processos judiciais contra os possuidores de sementes “ilegais” mediante o novo Estatuto Geral de Proce­sso, Lei 1564 de 2012, que outorga ao ICA funções jurisdicionais para resolver a usurpação dos Direitos de Propriedade Intelectual para Obtentores Vegetais. Adicionalmente, o ICA foi dotado de maiores recursos financeiros a serem aplicados na contratação de pessoal qualificado para realizar as brigadas que “combatam o flagelo da ilegalidade, que põe em xeque a saúde vegetal nacional”, como anunciou, recentemente, na assembleia da Acosemillas, a senhora Ana Luisa Diaz, diretora técnica de sementes do ICA. 

3. A nova norma de sementes? (Macaco continua macaco, ainda que use jóias de ouro). Após a enorme rejeição que gerou em todo o país com a Resolução 970 sobre sementes, o ICA agora pretende revogar essa norma e expedir uma nova; é assim que divulgou a versão inicial da resolução através da internet, por um período de sessenta dias, a fim de fazer uma consulta pública. É evidente que este procedimento de consulta para expedir uma nova norma de sementes que pode afetar as comunidades indígenas, afrocolombianas e camponesas não é válido, da mesma forma como a Corte Constitucional definiu que a lei aprovada pela UPOV 91 não foi consultada com essas comunidades étnicas. Portanto, não reconhecemos o suposto processo de consulta que o ICA está fazendo, através da internet, da nova resolução que substitui a 970.

A diferença fundamental dessa nova versão, em relação à 970, é que se inclui um parágrafo adicional que diz; “Excluem-se do âmbito de aplicação da presente resolução aquelas sementes de variedades locais cujo fim não seja a comercialização”. Esta mudança na norma demonstra efetivamente que o que o ICA pretende é controlar e proibir que as sementes crioulas possam ser usadas, intercambiadas ou comercializadas pelos agricultores. Além disso, o texto da nova norma foi “limpo” de qualquer linguagem que possa gerar reações no público; mas, no fundo, o espírito e a intenção são os mesmos da 970 e das demais leis de sementes vigentes no país.

Em meio ao calor da paralisação agrária que tinha parado grande parte do país rural e urbano, e diante da pressão dos camponeses na mesa de negociação com o governo nacional, sobre o tema das leis de sementes, o Presidente Santos anunciou que a Resolução 970 “está congelada”; “o governo nacional se compromete a não aplicar a Resolução 970 às sementes nacionais, e a trabalhar, em uma mesa técnica, o tema das sementes, e na estruturação de uma nova proposta sobre sementes certificadas que não afetem o produtor agropecuário”. Esse anúncio do governo gera confusão e desinformação, porque, na verdade, não existe juridicamente a figura de não aplicação de uma norma, uma vez que, ou as normas estão vigentes ou são revogadas, mas não “congeladas”; além disso, não existe nenhum documento oficial que tenha adotado a decisão de não aplicar a Resolução 970; mas esse anúncio possibilitou ao governo aplacar os ânimos dos camponeses e diminuir a pressão sobre o tema, e, enquanto isso, o ICA continua com a intenção de modificar essa norma através da nova versão de resolução mencionada anteriormente.

O mais relevante desse debate é que a questão das normas de sementes foi colocada na agenda de negociação entre o governo nacional e os camponeses. Espera-se que as mudanças que forem obtidas possam ir além de apenas fazer umas mudanças na Resolução 970, porque, se verdadeiramente se quer proteger as sementes, devem ser revogadas todas as normas que permitem aplicar propriedade intelectual às sementes, bem como as normas que penalizam o livre uso das sementes por todos os agricultores.

4. A Lei 1518, de abril de 2012, pela qual é aprovada a “União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais-UPOV 91. Esta lei foi aprovada no âmbito dos compromissos adquiri­dos pelo governo nacional para a aprovação e entrada em vigor do TLC com os Estados Unidos. A Corte Constitucional começou a revisar a constitu­cionalidade desta lei, e, nesse processo, muitas pessoas e organizações de todo o país e do exterior enviaram para a Corte documentos que comprovam os efeitos nocivos que a UPOV-91 tem para o país. A Corte declarou esta lei inexequível em dezembro de 2012, “por não ter sido realizada a consulta prévia às comunidades indígenas e afrocolombianas”. Além disso, a Corte destaca que a aplicação de propriedade intelectual sobre as sementes pela UPOV 91 poderia afetar a biodiversidade, a cultura e os territórios dos povos, e considera a possibilidade de que “a consulta poderia levar à necessidade de se renegociar o Tratado”.

Apesar da Corte ter declarado a UPOV 91 inexequível, é fundamental ter em conta que muitos dos aspectos nocivos mencionados anteriormente estão incorporados em outras normas de propriedade intelectual e de sementes que são aplicadas no país, como é o caso da versão de 1978 da UPOV, vigente atualmente na legislação nacional, na Lei 1032 de 2006 e na Resolução 970 do ICA. É por isso que o conjunto de normas de propriedade intelectual e de sementes são as reais ameaças a todo o sistema de sementes, aos direitos das comunidades locais e à soberania alimentar do país.

O que fazer diante dessas normas de sementes? Para enfrentar essas normas retrógradas que querem acabar com nossas sementes, devemos fortalecer os processos de recuperação e uso das sementes crioulas e os sistemas tradicionais baseados no manejo da biodiversidade, que possibilitam que as sementes se mantenham vivas e caminhando. Devemos formar alianças entre os diferentes setores sociais, para realizar ações de resistência frente a essas leis, mobilização social de repúdio às apreensões de sementes ou à obrigatoriedade de só utilizar sementes certificadas e à introdução de sementes transgênicas. Podemos apoiar e participar das campanhas e redes que se formaram no país, como a Rede de Sementes Livres da Colômbia, e apoiar e instaurar as ações judiciais que visam revogar o artigo 4º da Lei 1032 de 2006 (Código Penal), a Resolução 970 de 2010 do ICA e as novas normas que sejam expedidas que limitem o livre uso das sementes pelos agricultores.

É inaceitável que o ICA, em vez de promover o desenvolvimento rural que garanta a proteção dos patrimônios genéticos da nação e dos direitos de milhões de camponeses, indígenas e afrocolom­bianos, se torne uma entidade policial que persegue, processa judicialmente e pune os agricultores por realizar com dignidade o trabalho de melhorar, usar, guardar, intercambiar e comercializar sementes.

Os agricultores do país consideramos essas normas ilegais e não vamos reconhecer nenhuma que pretenda privatizar e entregar às empresas trans­nacionais o controle do uso de sementes, no âmbito das leis vigentes do país. Essas normas violam os direitos sobre o patrimônio genético e cultural dos colombianos e, especialmente, os direitos coletivos dos povos indígenas e comunidades camponesas sobre sua biodiversidade e suas sementes. Conside­ramos que as únicas normas de sementes que devem ser implementadas no país devem ser para que o ICA exerça um controle real e efetivo das sementes e das tecnologias que possam afetar o patrimônio genético da nação e as sementes que as comunidades locais ainda protegem e utilizam.

Bogotá, 26 de agosto de 2013

(atualizada em 17 de setembro)

 

Tópicos de posição

sobre as sementes na Paralisação Agrária

A Colômbia é um dos países do mundo com maior agrobiodiversidade, revelada através de centenas de variedades nativas e crioulas nas mãos de milhões de agricultores das comunidades indígenas, afrocolombianas e camponesas. As sementes são consideradas “Patrimônio dos povos, a serviço da humanidade” e têm sido o fundamento para sua soberania e autonomia alimentar, pelo que devem continuar nas mãos dos agricultores. Neste contexto, surgem os seguintes aspectos, que são fundamentais para as comunidades rurais e que devem ser incluídos nas políticas governamentais sobre sementes:

1. Não aceitamos nenhuma norma de propriedade inte­lectual aplicada às sementes (patentes e direitos de obtentores vegetais), pois permitem sua privatização e o controle corporativo das sementes, mediante o monopólio dos mercados. Essas normas violam os direitos sobre o patri­mônio genético da nação, os direitos coletivos dos povos para o livre uso, produção e comercialização das sementes, e criminalizam o uso das sementes pelos agricultores.

2. Todas as normas de sementes que operam na Colôm­bia se baseiam na União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), aprovada por meio da Decisão 345 de 1993 da Comunidade Andina de Nações, que protege os Direitos dos Obtentores Vegetais (DOV). Posteriormente, a Lei 1032 de 2006, no artigo 4º, penaliza a usurpação dos DOV; e, em 2010, o ICA expediu a Resolução 970, que controla a produção, uso e comercialização de sementes. Finalmente, em 2012, foi aprovada a Lei 1518, que im­plementa o convênio UPOV 91, norma que foi derrogada recentemente pela Corte Constitucional. Exigimos a revogação destas normas, em con­cordância com a decisão da Corte.

3. As normas de sementes e suas modificações nos últimos anos na Colômbia respondem a pressões dos países industrializados para que ajustem as leis nacionais às normas de propriedade in­telectual e ao controle que as empresas sementeiras exercem sobre todo o sistema das sementes. É assim que o artigo 4º da Lei 1032, a Resolução 970 e a Lei 1518 foram aprovados no âmbito dos tratados de livre comércio, o que implica que es­tas normas beneficiam as grandes transnacionais sementeiras, e não os pequenos agricultores.

4. A Resolução 970 foi expedida com o argumen­to de obter a sanidade e qualidade das sementes, mas, na verdade, o que permite é entregar o controle monopólico das sementes às empresas e tornar obrigatório o uso e a comercialização de sementes certificadas e registradas, como também criminaliza e proíbe a produção e comercialização de sementes crioulas.

5. Todas estas normas foram proferidas sem a realização de “consulta prévia” informada com populações ét­nicas e camponesas. O ICA considera que a con­sulta da Resolução 970 e da modificação desta resolução é realizada através da internet, o que é inaceitável para as populações rurais; portanto, a consideramos ilegítima. A Corte Constitucional, depois de estudar a exequibilidade da Lei 1518 (UPOV 91), considerou que o argumento central para derrogá-la foi a “não consulta dos povos indígenas e afrocolombianos”, e existe suficiente jurisprudência da Corte Constitucional sobre a forma que deve ser feita a consulta para projetos que afetem estas comunidades, e, evidentemente, não é através da internet.

6. Rejeitamos os cultivos e alimentos transgênicos que o governo nacional autorizou para o plantio e o consumo no país. Existem evidências científicas suficientes no mundo que mostram os impactos ambientais pela contaminação genética dos cultivos transgênicos sobre as sementes crioulas, os impactos socioeconômicos e sobre a soberania alimentar dos povos e a saúde humana e animal. É evidente o fracasso do algodão transgênico no país, pois os agricultores de Córdoba e Tolima tiveram perdas milionárias devido às péssimas sementes de algodão transgênico que as empresas lhes venderam. Em aplicação do “princípio da precaução”, pedimos que sejam revogadas as autorizações para esses cultivos e alimentos transgênicos no país.

7. Repudiamos as apreensões de sementes e as ações judiciais contra agricultores que o ICA está realizando em diferentes regiões do país. Entre 2010 e 2012, foram apreendidas mais de 4.167.225 quilos de sementes, de acordo com informação oficial do ICA. Consideramos essas apreensões ilegais, porque os direitos dos agricultores estão sendo violados.

8. Igualmente, exigimos que os agri­cultores não sejam obrigados a usar somente sementes certificadas e re­gistradas nos programas e projetos governamentais de fomento agrícola e como requisito para ter acesso aos créditos financeiros agrícolas.

9. Na Resolução 970 do ICA, se estabelece que o agricultor só poderá reservar, de sua colheita, sementes das empresas por uma só vez, em unidades produtivas de no máximo cinco hectares, e não pode entregá-las a terceiros sob nenhum título; além disso deve comprovar que, em seu último cultivo, só usou semente legal certificada. Esta determinação é inaceitável e vai contra os “direitos do agricultor”, consagrados no Tratado Interna­cional de Recursos Fitogenéticos (TIRFAA), da FAO. No art. 9º, inciso 9.3, que determina: “Nada do que é dito neste artigo será interpretado no sentido de limitar qualquer direito que os agricultores tenham de conservar, utilizar, intercambiar e vender material de plantio ou propagação con­servado nas unidades produtivas, conforme a legislação nacional e segundo proceda”.

10. O governo deve exercer um forte controle sobre as empresas transnacionais que se apropriem das sementes certificadas e patentadas, que mono­polizam o mercado, a disponibilidade de sementes e impõem preços especulativos, como nos casos de sementes de algodão, arroz e batata. O governo deve fazer controles rigorosos da qualidade e sanidade das sementes das empresas, para que não afetem as sementes e a agricultura camponesas.

11. O ICA atualmente pretende revogar a Resolução 970 e aprovar uma nova norma. A diferença fundamental deste novo projeto de resolução é que se inclui um parágrafo adicional que diz: “São excluídas do âmbito de aplicação da presente resolução aquelas sementes de variedades locais, cujo fim não seja a comercialização”. Esta mudança na norma demonstra efetivamente que o que o ICA pretende é controlar e proibir que as sementes crioulas possam ser usadas, intercambiadas ou comercializadas pelos agri­cultores; o que se pretende é que as sementes dos agricultores se mantenham confinadas em sua unidade produtiva e não possam ser entregues a terceiros ou comercializadas.

12. Consideramos fundamental que as políticas públicas sobre sementes estejam orientadas a favo­recer os sistemas vivos de sementes camponesas, sistemas que estejam sob o controle das comuni­dades locais, que promovam a agroecologia e a pesquisa participativa dos camponeses para o desenvolvimento de sementes de boa qualidade, de acordo com suas necessidades e condições ambientais e socioeconômicas.

Para cada semente que nos confiscarem, faremos que estas germinem e floresçam de novo, se multipliquem, se espalhem e caminhem livremente com os agricultores pelos campos da Colômbia.

Author: Grupo Semillas